Assim como já abordamos em textos anteriores, em que trabalhamos as modificações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no setor societário e trabalhista das organizações, devemos ressaltar que o setor cível empresarial, e principalmente o departamento que lida com a questão contratual, passa a ser sensível para a adequação legal. É extremamente importante que os gestores observem os requisitos legais e promovam as alterações e cuidados em sua política de governança para agir em compliance com a lei, protegendo a instituição e as pessoas da responsabilização civil.
Os termos da Governança Corporativa
Compreendemos que quando a LGPD concede ao titular dos dados pessoais uma série de direitos chamados de potestativos (direitos que não podem ser contestados), fundamentados finalissimamente na própria constituição federal e no princípio da dignidade da pessoa humana, atribui em contra partida, àqueles que tratam seus dados, deveres de guarda e de transparência total em sua manipulação. Dessa forma, a política cível empresarial, visando resguardar gestores e a própria empresa, deve ser consubstanciada em uma carta de governança corporativa que determina os limites e as obrigações de todos os setores que manipulam dados dentro da instituição. A politica cível empresarial deve resultar em um verdadeiro código coeso de governança corporativa que determina como lidar com o direito digital em detalhado.
A situação é especialmente gravosa quando compreendemos que toda a cadeia de manipulação de dados é, á semelhança do direito consumerista, envolvida de maneira solidária na responsabilidade civil perante esse detentor de dados e perante a própria autoridade pública quando exerce a função de polícia fiscalizadora.
Adequação contratual
Em virtude do que explicamos acima, é especialmente importante que a empresa revise, de acordo com a politica de governança de Direito Digital e LGPD, todos os contratos empresariais.
Todas as cláusulas com fornecedores, prestadores de serviços, tomadores de serviços, tratamento e transferência comercial de dados de terceiros devem ser atualizadas em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados e seguindo a Politica de Governança Corporativa. Os contratos, como regra geral, devem garantir que a empresa se proteja, dentro dos limites combinados, quanto à manipulação equivocada de dados por parte do terceiro com que mantém relação jurídica comercial ou cível em geral.
É necessário reforçar que contratos bem trabalhados, elaborados e revisados por profissionais competentes e preparados, servirão em uma futura necessidade administrativa ou judicial como salvaguarda empresarial no que diz respeito à identificação da limitação da responsabilidade civil dos envolvidos na relação jurídica. No entanto, o despreparo nesse aspecto será necessariamente interpretado em desfavor da empresa, e em favor do titular dos dados ou da parte contrária da relação contratual.
A quem você deve recorrer para adequar a empresa à LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em agosto e todos devem se preparar. As empresas que desejam se adequar aos comandos da lei devem procurar profissionais preparados não apenas sob a ótica fria da lei e do Direito, mas também que sejam capazes de compreender os limites técnicos – e muitas vezes complexos – de contratos tecnológicos e de engenharia que pressupõem um estudo aprofundado do que chamamos de SLA (Service Level Agreement). Direito e tecnologia devem estar juntos nessa empreitada, como estamos sempre lembrando em nossos textos.
A Any Consulting é uma empresa capacitada e consegue fazer com que o mundo tecnológico se comunique e ajuste às necessidades do corpo jurídico de sua instituição, possibilitando a criação de uma política cível e contratual de governança corporativa adequada, de acordo com o Direito Digital e a LGPD. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!