Já falamos aqui no blog sobre as modificações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados e algumas outras normas de caráter de regulação digital, como o Marco Civil da Internet. Porém também é importante abordar o impacto da LGPD no setor trabalhista, já que ele também será afetado.
Continue lendo para saber quais são as discussões relevantes e os principais pontos de interesse para os sócios e gestores de uma empresa que estão preocupados (e com razão!) com a adequação de seu negócio à legislação vigente do ponto de vista do Direito do Trabalho.
No contexto do setor trabalhista, a quais pontos um gestor deve ficar atento?
Assim como a constituição empresarial e a atribuição de competências sociais, o setor trabalhista também deve ser repensado dentro do ambiente corporativo em relação à legislação de Direito Digital e da LGPD.
A primeira coisa que o gestor deve fazer é compreender que é necessário contar com profissionais do Direito capacitados a implementar alterações nos contratos de trabalho e nos contratos de prestação de serviços de autônomos. Isso porque é preciso garantir três pontos fundamentais:
1. Consentimento expresso registrado na folha e no contrato do empregado
O consentimento expresso do funcionário para guarda de seus dados pessoais de natureza cadastral e a rotina de tratamento/utilização por parte da empresa devem ser revistos e retrabalhados de acordo com sua extensão. Agora é preciso ter o registro expresso de consentimento de guarda, uso e tratamento dos dados pessoais do colaborador, por parte da empresa. Seus limites também devem ser todos expressos e bilateralmente solucionados.
2. Concordância e conhecimento das políticas internas de Segurança da Informação
Os contratos de trabalho agora devem refletir também as novas responsabilidades individuais de cada membro perante a governança corporativa, assim como manifestar de forma clara e inequívoca o expresso conhecimento e concordância com o respeito às regras internas de Política de Segurança da Informação e manutenção da privacidade de dados.
Da mesma maneira, agora empresas têm lidar com os limites de observância e vigilância do ambiente de trabalho (monitoramento das atividades profissionais executadas no ambiente de sua atividade laboral rotineira). Acesso ao Wi-Fi, uso de e-mail, pendrives, computadores e periféricos pessoais (como notebooks, tablets e telefone celular). Tudo isso deve constar no manual do colaborador, que precisa ser de conhecimento e concordância de todos.
3. A expressão de opiniões pessoais
Por fim, precisam ser muito bem definidos os limites de uso do nome empresarial para acompanhar a expressão de opiniões pessoais ao usar as redes sociais e a internet de forma geral.
Afinal, o funcionário tem o direito de expressar opiniões utilizando o nome e a imagem da empresa? Até que ponto ele pode fazer comentários sobre decisões de superiores hierárquicos, colegas de setor e contextos internos variados, oriundos do ambiente do trabalho, dando a eles publicidade na internet? É permitida a criação de grupos de contato em redes sociais, com a participação dos colaboradores e uso de referências à empresa?
A solução é a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados
No contexto do Direito do Trabalho – e do setor trabalhista da sua corporação –, que apresenta natureza jurídica muito mais impositiva, a legislação de Direito Digital e a conformação com a LGPD por parte da empresa são de extrema importância para a gestão e a liderança empresarial.
A lei traz para a empresa grandes necessidades de modificação em toda a estrutura laboral ao determinar que existam verdadeiras atualizações nas atividades trabalhistas desempenhadas pelos colaboradores. Soma-se a isso o fato de também ter a necessidade de abordar o tratamento de dados dos próprios colaboradores e aí temos um mundo a parte no que diz respeito ao volume de pontos a serem trabalhados, que à primeira vista podem parecer confusos e extremamente complicados.
A boa notícia é que o gestor que respeitar e se alinhar aos comandos da lei, prepara sua empresa para o contexto de negócios mundiais, já que agindo conforme a norma ela estará preparada para atuar no contexto internacional de boas práticas de gestão, dando um verdadeiro salto em relação a seus concorrentes. Além disso, a empresa mitiga riscos trabalhistas desnecessários e também riscos de responsabilidade civil perante terceiros que poderiam recair sobre a empresa ou mesmo sobre as pessoas responsáveis pela sua gestão, como sócios ou supervisores.
Como parceiro da sua empresa nesta importante estratégia de adequação do setor trabalhista, a Any Consulting está capacitada e lhe auxiliará com as indicações jurídicas desses e de outros pontos laborais a serem observados, mapeando sua necessidade e indicando profissionais certos para sua demanda.
Para além da adequação do setor trabalhista à LGPD, a nossa empresa possui a capacidade técnica e conhecimentos necessários para ajudá-lo a escolher as ferramentas tecnológicas fundamentais para observância de sua Política de Segurança da Informação, para tratamento de dados pessoais, garantia de privacidade e atender ao compliance laboral digital.
Que tal preparar o setor trabalhista e toda a sua empresa para a Lei Geral de Proteção de Dados? Entre em contato agora mesmo!