O Marco Civil da Internet (MCI) é considerado a “Constituição da Internet Brasileira” e está em vigor desde maio de 2014. Ele estabelece normas, garantias, princípios, direitos e deveres para a utilização da internet por usuários, empresas e provedores de internet no país. Mas, como isso interfere na realidade do seu negócio? Para você estar preparado, exploraremos neste artigo a relação do MCI com o mundo corporativo e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que é o Marco Civil da Internet?
O Marco Civil da Internet é o nome popular da Lei 12.965/14, também conhecida como “Constituição da Internet Brasileira”. Após uma acirrada disputa política, a legislação foi regulamentada, estabelecendo direitos, deveres e diretrizes para usuários e prestadores de serviços relacionados à internet no Brasil.
O principal motivador da criação da lei foi um movimento global, à época, por maior organização do espaço virtual – sobretudo com a intensificação de ataques cibernéticos e de vazamentos de dados pessoais em grande escala e a regulação do espaço público para a livre expressão das ideias e opiniões pessoais, bem como a neutralidade da rede, no sentido de tratar a oportunidade de acesso com maior isonomia entre os usuários. A ideia surgiu em 2007, em contraposição a outras propostas legislativas que foram duramente criticadas por cercear a liberdade de expressão na rede.
Ao todo, são 32 artigos, que abordam temas como neutralidade da rede, privacidade e registro de acessos, garantias de liberdade de expressão, transmissão de conhecimento, além de estabelecer as obrigações de responsabilidade civil de usuários e empresas.
Caso queira ver os detalhes do MCI, ele pode ser consultado integralmente clicando aqui.
Neutralidade da rede
O art 2º do MIC estabelece os princípios e fundamentos que regem o dispositivo. O inciso IV trata justamente da “preservação e garantia da neutralidade da rede”. Esse princípio busca estabelecer que todos devem ter acesso à mesma internet, ou seja, deve haver isonomia entre pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
Portanto, caso pague por um serviço, o usuário não poderá ter restringido certos tipos de conteúdo em comparação a outros. Apenas a velocidade e o volume de dados podem ser cobrados.
Registro de acessos
De acordo com a legislação, provedores de internet não podem reter dados dos usuários, sem autorização, por mais de seis meses. Dessa forma, registros de navegação em sites, fóruns e redes sociais não podem manter essas informações sem autorização e, ainda assim, podem coletar apenas aqueles dados necessários à finalidade acordada com o usuário. As empresas são impedidas ainda de fornecer essas informações a terceiros, exceto em caso de autorização expressa do usuário detentor.
Danos causados por conteúdos online
Conteúdos postados sem autorização na internet também estão regulamentados pelo MCI. De modo geral, os provedores de acesso não são responsabilizados pelos danos causados por conteúdos de terceiros. Em outras palavras, uma rede social não é penalizada, a princípio, pelas consequências de um conteúdo que possa prejudicar alguém. A ideia desse fundamento é garantir a liberdade de expressão dos usuários e não censurá-los previamente. Contudo, caso venham a descumprir comandos judiciais podem ser penalizados em conjunto com o infrator originário.
Cabe dizer que essa proteção à liberdade de expressão não significa que crimes como injúria, difamação e danos morais não se aplicam à internet. Os usuários produtores e que compartilham esses materiais podem ser responsabilizados judicialmente. Por outro lado, as pessoas que se sentem lesadas podem acionar a justiça e, em caso de notificação judicial, os provedores de acesso ou empresas deverão retirar do ar os conteúdos determinados.
Privacidade na rede
Um dos pontos mais valorizados no MCI é a privacidade dos usuários da internet. Ou seja, provedores de acesso e demais empresas precisam ser claras e transparentes no fornecimento, armazenamento e utilização dos dados de uso e navegação dos usuários. Esse é, portanto, um tema diretamente relacionado aos negócios.
Outro ponto importante está ligado à divulgação de dados gerados por terceiros. Essas informações de ordem pessoal não podem ser publicizadas, ainda que adquiridas de forma indireta, sob o risco de o divulgador ser penalizado por violação da privacidade do usuário. Nesse caso, é fundamental a autorização prévia dos envolvidos – sobretudo em situações de conteúdos íntimos, vídeos, imagens, cenas de nudez e demais informações sensíveis.
Os dados fornecidos pelos usuários, seja pela internet (como formulários preenchidos) ou salvos na nuvem (cartela de clientes, fornecedores etc.) precisam estar bem protegidos e os detentores devem ter ciência de que informações estão sendo armazenadas. Esse tópico foi complementado pela Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 2018.
A Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD aborda especificamente de tratamento de dados pessoais, seu uso, destino, comercialização etc. Estabelece, dentre outras coisas, regras para coleta e tratamento de dados de pessoas, empresas e instituições públicas. Além disso, também aponta os direitos dos titulares, as estruturas legais de fiscalização e as penalizações para quem não se adequar. Preocupa-se também com a segurança das informações armazenadas em bancos de dados.
Como você viu, o Marco Civil afetou todos que acessam a internet. Agora é a vez da Lei Geral de Proteção dos Dados, que entrará em vigor em agosto e que pode colocar em risco a existência da sua empresa, caso não seja respeitada. Entenda, em nosso post, por que você deve se preocupar com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não corra esse risco!